Deprecated: Creation of dynamic property banco::$Pagina is deprecated in /home1/colum697/public_html/compragov.com.br/functions/banco.php on line 64

Deprecated: Function utf8_decode() is deprecated in /home1/colum697/public_html/compragov.com.br/functions/banco.php on line 127

Deprecated: Function utf8_encode() is deprecated in /home1/colum697/public_html/compragov.com.br/functions/banco.php on line 134
CompraGov - Compra direta para órgãos públicos

Compra direta é aquela realizada sem licitação, em situações excepcionais, expressamente previstas em lei, de acordo com a Lei de Licitações (Nº 8.666 de 21 de junho de 1993).

Tipos de compra direta

  1. Licitação Dispensada (art. 17 da Lei de Licitações)
  2. Licitação Dispensável (art. 24 da Lei de Licitações)
  3. Licitação Inexigível (art. 25 da Lei de Licitações)

Na primeira, em que a licitação é dispensada, a lei relaciona casos de alienação de bens móveis e imóveis pela Administração.
Na segunda, licitação dispensável, a lei enumera os casos em que o procedimento é possível, mas não obrigatório, em razão de outros princípios que regem a atividade administrativa, notadamente o princípio da eficiência.
Na hipótese de inexigibilidade de licitação, a lei trata das situações em que a competição entre os licitantes não é viável, seja em razão da singularidade do objeto contratado ou da existência de um único agente apto a fornecê-lo.

Valores atuais que dispensam licitação

obras e serviços de engenharia - até R$ 15.000,00;
compras e outros serviços - até R$ 8.000,00.
Quando a contratação for efetuada por consórcio público, sociedade de economia mista, empresa pública e autarquias e fundações qualificadas como agências executivas os valores serão os seguintes:
obras e serviços de engenharia - até R$ 30.000,00;
compras e outros serviços - até R$ 16.000,00.

Nesses casos, deve ser observado que:
* execução de obras ou prestação de serviços deve ser programada na totalidade, com previsão de custos atual e final e dos prazos de execução;
* valor relativo à estimativa da despesa deve corresponder ao total da compra ou do serviço, a fim de que o objeto da licitação não venha a ser fracionado para fugir de modalidade superior ou enquadrar-se na hipótese de dispensa.

Referências

Licitações e Contratos - Orientações e Jurisprudência do TCU - 4ª Edição
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993